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No dia 28 de abril, por volta das 20h, o açougueiro matou Elino com 21 facadas numa casa situada no bairro Porto.
A juíza Mônica Perri, que presidiu o julgamento, anotou que suspeito e vítima viviam na mesma casa e, no dia dos fatos, beberam e tiveram uma discussão porque Elino tentou relação sexual com Vinícius, o que, segundo entendeu os jurados, configurou injusta agressão que, por sua vez, desencadeou no crime.
Colombo sentou no banco dos réus na última sexta-feira (14), ocasião em que os jurados constataram que, de fato, ele matou a vítima. Também reconheceram a materialidade delitiva; autoria atribuída ao acusado; que o ele agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, ficando prejudicada a votação do quesito referente a qualificadora do motivo fútil; e que o crime foi cometido com emprego de meio cruel.
Para dosar a pena, a magistrada considerou que o acusado não tem antecedentes, e que motivo do crime foi o fato da vítima ter tentado manter relação sexual com ele, cuja futilidade foi afastada diante do reconhecimento do homicídio privilegiado.
As circunstâncias do crime são desfavoráveis, diante do excessivo número de golpes de faca efetuados na vítima. Contudo, como foi reconhecida pelo Conselho de Sentença para qualificar o crime, não poderá integrar a formação da pena-base.
Diante disso, Perri condenou o réu a 10 anos no regime semiaberto. O açougueiro deverá ser monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele poderá recorrer em liberdade.
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Conforme narra a sentença, o acusado, com ajuda de outros dois faccionados da organização criminosa Comando Vermelho, torturou os irmãos Aléquis Batista Lúcio e Alexandre Batista Lúcio, levando a óbito Aléquis. Os crimes foram cometidos em retaliação às vítimas, após elas “afrontarem as normas do Comando Vermelho ao divergirem de um faccionado”.
Os irmãos foram rendidos e torturados na própria residência, sendo imobilizados e “pendurados como porcos, recebendo inúmeros chutes e socos”. Depois da sessão de tortura, as vítimas foram levadas a um local ermo, conhecido como “Ponte do Trem de Ferro”, onde, mais uma vez, foram espancadas e ameaçadas. Em seguida, conforme determinação dos “líderes”, que acompanhavam tudo por chamada de vídeo, os homicidas concluíram a execução do “decreto”.
Em relação aos crimes de homicídio, o Tribunal do Júri reconheceu a existência das qualificadoras do motivo torpe, emprego de tortura e meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
O corpo de Aléquis foi encontrado enterrado após buscas realizadas pelo Corpo de Bombeiros. A investigação confirmou os sinais de tortura. Além de Creuson Silva Lima, Rhariston Alves de Souza também foi denunciado pela participação nos crimes; contudo, ele veio a falecer no decorrer do processo.
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