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De acordo com a decisão, presidida pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, Jessé de Arruda Santana foi condenado por dois homicídios qualificados, cometidos com motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de um crime de roubo. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos, rejeitando as teses defensivas apresentadas durante o julgamento.
Os crimes tiveram início após um acidente de trânsito ocorrido na MT‑241, no município de Nobres. Um veículo de passeio colidiu frontalmente com uma caminhonete. O motorista do carro, Oesdras Marques Arruda Santana, morreu no local em decorrência do impacto. Outras duas pessoas que ocupavam o veículo sobreviveram à colisão, assim como o condutor da caminhonete, que ficou gravemente ferido, mas foi socorrido e não correu risco de morte.
Conforme apurado no processo, pouco tempo depois do acidente, o réu, que era irmão do motorista que morreu na colisão, chegou ao local armado. Em vez de prestar socorro às vítimas feridas, ele efetuou disparos contra os dois passageiros que haviam sobrevivido ao acidente, causando a morte de ambos ainda na rodovia. Após cometer os homicídios, o réu subtraiu um veículo para assegurar a fuga, caracterizando também o crime de roubo.
Na dosimetria da pena, o magistrado levou em consideração a elevada gravidade concreta dos fatos e reconheceu a prática de três crimes distintos, sendo dois homicídios qualificados consumados e um roubo cometido logo após os assassinatos, com o objetivo de assegurar a fuga.
Ao analisar as circunstâncias judiciais, a culpabilidade acentuada do réu, a premeditação e o contexto de atuação vinculada a organização criminosa, a sentença registrou que a somatória das penas alcançou 39 anos e 4 meses de reclusão, evidenciando a extrema reprovabilidade da conduta.
O juiz também destacou que as vítimas foram executadas quando já se encontravam em situação de total vulnerabilidade, sem qualquer possibilidade de defesa, o que aumentou a censura penal da conduta. Não foram reconhecidas atenuantes, tampouco causas legais de diminuição da pena.
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]]>O post Polícia Civil prende homem suspeito de matar outro em bar em Lucas do Rio Verde apareceu primeiro em Leste News.
]]>A Polícia Civil realizou a prisão de um homem, de 28 anos, suspeito de homicídio ocorrido nessa sexta-feira (17.4), em Lucas do Rio Verde. A vítima foi identificada como João Paulo Ramos Alves Batista, de 21 anos.
Conforme a delegada de Roubos e Furtos (Derf) de Lucas do Rio Verde, responsável pela condução das investigações, Paula Moreira, o homicídio teria sido praticado por motivo fútil. “Nas diligências, nossa equipe verificou que o suspeito teria sido advertido pela vítima, o que não teria sido aceito. Em seguida, ele sacou uma arma e efetuou disparos contra a vítima”, explicou a delegada.
O suspeito foi detido no bairro Bandeirantes, após diligências ininterruptas realizadas pelas equipes policiais da Derf de Lucas do Rio Verde.
Por meio de técnicas investigativas, os policiais chegaram até a residência onde o suspeito se encontrava. No local, foi apreendida uma pistola, além de uma quantidade de substância entorpecente análoga à maconha.
Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido, em flagrante, até a delegacia, onde foram realizados os procedimentos legais cabíveis. O material apreendido foi submetido à cadeia de custódia e, posteriormente, vinculado ao inquérito policial que apura o caso.
De acordo com a delegada, o suspeito deverá responder por homicídio qualificado, em razão de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal.
Fonte: Governo MT – MT
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O post Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra homem por crime de violência doméstica apareceu primeiro em Leste News.
]]>A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio de atuação integrada entre as Delegacias de Guarantã do Norte e Matupá, cumpriu nesse sábado (27.12) um mandado de prisão preventiva contra um homem de 36 anos, investigado por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.
A ação teve início em Matupá, onde foi realizado o registro da ocorrência, o atendimento imediato à vítima e a formalização da medida protetiva de urgência, adotada durante plantão policial regionalizado. A partir da comunicação da medida, foi constatada a gravidade dos fatos, o que motivou a instauração célere do procedimento investigativo, com o objetivo de aprofundar a apuração e viabilizar a adoção de medidas judiciais mais severas.
Considerando que os fatos ocorreram no município de Guarantã do Norte, as informações foram rapidamente compartilhadas entre as unidades, permitindo que as diligências avançassem de forma coordenada.
Com base nos elementos colhidos, foi formulado o pedido de prisão preventiva, prontamente encaminhado ao Poder Judiciário, com ciência ao Ministério Público, que atuaram de maneira ágil diante da urgência do caso.
Paralelamente, as equipes policiais de Matupá e Guarantã do Norte realizaram alinhamento operacional, com troca de informações, definição de estratégias e levantamento de dados que possibilitaram a rápida localização do investigado. As diligências culminaram na definição do cumprimento do mandado de prisão, efetivado no dia 27 de dezembro de 2025, no bairro Parque do Lago, onde o suspeito foi localizado e preso.
Após a prisão, o investigado foi encaminhado à unidade policial e permanece à disposição da Justiça.
Em continuidade às diligências, a equipe policial acompanhou a vítima até a residência anteriormente ocupada pelo agressor para retirada de pertences pessoais. No local, surgiram informações sobre a possível posse irregular de arma de fogo. Embora a arma não tenha sido localizada, foram apreendidos cartuchos de munição, deflagrados e intactos, de calibres variados, além de materiais utilizados para a fabricação caseira de munições, como pólvora, bases de cartuchos, projéteis improvisados e esferas de aço.
Todo o material foi devidamente apreendido e encaminhado à delegacia, em razão do risco à segurança pública e da ausência de autorização legal.
A ocorrência evidencia a eficiência da atuação integrada entre as unidades policiais de Matupá e Guarantã do Norte, aliada à pronta resposta do Poder Judiciário e do Ministério Público, possibilitando que comunicação de medida protetiva, instauração de procedimento investigativo, representação judicial, decisão e cumprimento do mandado de prisão fossem realizados em aproximadamente 24 horas, garantindo proteção à vítima e resposta rápida do Estado diante da gravidade dos fatos.
Fonte: Governo MT – MT
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