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De acordo com a decisão, presidida pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, Jessé de Arruda Santana foi condenado por dois homicídios qualificados, cometidos com motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de um crime de roubo. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos, rejeitando as teses defensivas apresentadas durante o julgamento.
Os crimes tiveram início após um acidente de trânsito ocorrido na MT‑241, no município de Nobres. Um veículo de passeio colidiu frontalmente com uma caminhonete. O motorista do carro, Oesdras Marques Arruda Santana, morreu no local em decorrência do impacto. Outras duas pessoas que ocupavam o veículo sobreviveram à colisão, assim como o condutor da caminhonete, que ficou gravemente ferido, mas foi socorrido e não correu risco de morte.
Conforme apurado no processo, pouco tempo depois do acidente, o réu, que era irmão do motorista que morreu na colisão, chegou ao local armado. Em vez de prestar socorro às vítimas feridas, ele efetuou disparos contra os dois passageiros que haviam sobrevivido ao acidente, causando a morte de ambos ainda na rodovia. Após cometer os homicídios, o réu subtraiu um veículo para assegurar a fuga, caracterizando também o crime de roubo.
Na dosimetria da pena, o magistrado levou em consideração a elevada gravidade concreta dos fatos e reconheceu a prática de três crimes distintos, sendo dois homicídios qualificados consumados e um roubo cometido logo após os assassinatos, com o objetivo de assegurar a fuga.
Ao analisar as circunstâncias judiciais, a culpabilidade acentuada do réu, a premeditação e o contexto de atuação vinculada a organização criminosa, a sentença registrou que a somatória das penas alcançou 39 anos e 4 meses de reclusão, evidenciando a extrema reprovabilidade da conduta.
O juiz também destacou que as vítimas foram executadas quando já se encontravam em situação de total vulnerabilidade, sem qualquer possibilidade de defesa, o que aumentou a censura penal da conduta. Não foram reconhecidas atenuantes, tampouco causas legais de diminuição da pena.
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No dia 28 de abril, por volta das 20h, o açougueiro matou Elino com 21 facadas numa casa situada no bairro Porto.
A juíza Mônica Perri, que presidiu o julgamento, anotou que suspeito e vítima viviam na mesma casa e, no dia dos fatos, beberam e tiveram uma discussão porque Elino tentou relação sexual com Vinícius, o que, segundo entendeu os jurados, configurou injusta agressão que, por sua vez, desencadeou no crime.
Colombo sentou no banco dos réus na última sexta-feira (14), ocasião em que os jurados constataram que, de fato, ele matou a vítima. Também reconheceram a materialidade delitiva; autoria atribuída ao acusado; que o ele agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, ficando prejudicada a votação do quesito referente a qualificadora do motivo fútil; e que o crime foi cometido com emprego de meio cruel.
Para dosar a pena, a magistrada considerou que o acusado não tem antecedentes, e que motivo do crime foi o fato da vítima ter tentado manter relação sexual com ele, cuja futilidade foi afastada diante do reconhecimento do homicídio privilegiado.
As circunstâncias do crime são desfavoráveis, diante do excessivo número de golpes de faca efetuados na vítima. Contudo, como foi reconhecida pelo Conselho de Sentença para qualificar o crime, não poderá integrar a formação da pena-base.
Diante disso, Perri condenou o réu a 10 anos no regime semiaberto. O açougueiro deverá ser monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele poderá recorrer em liberdade.
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Conforme narra a sentença, o acusado, com ajuda de outros dois faccionados da organização criminosa Comando Vermelho, torturou os irmãos Aléquis Batista Lúcio e Alexandre Batista Lúcio, levando a óbito Aléquis. Os crimes foram cometidos em retaliação às vítimas, após elas “afrontarem as normas do Comando Vermelho ao divergirem de um faccionado”.
Os irmãos foram rendidos e torturados na própria residência, sendo imobilizados e “pendurados como porcos, recebendo inúmeros chutes e socos”. Depois da sessão de tortura, as vítimas foram levadas a um local ermo, conhecido como “Ponte do Trem de Ferro”, onde, mais uma vez, foram espancadas e ameaçadas. Em seguida, conforme determinação dos “líderes”, que acompanhavam tudo por chamada de vídeo, os homicidas concluíram a execução do “decreto”.
Em relação aos crimes de homicídio, o Tribunal do Júri reconheceu a existência das qualificadoras do motivo torpe, emprego de tortura e meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
O corpo de Aléquis foi encontrado enterrado após buscas realizadas pelo Corpo de Bombeiros. A investigação confirmou os sinais de tortura. Além de Creuson Silva Lima, Rhariston Alves de Souza também foi denunciado pela participação nos crimes; contudo, ele veio a falecer no decorrer do processo.
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O mandato da atual defensora pública-geral, Luziane Castro, e dos atuais conselheiros, termina no dia primeiro de janeiro de 2025. Para a escolha do defensor-geral e dos conselheiros é feita votação interna pelos membros do órgão. Os três nomes mais votados para chefiar a instituição serão encaminhados para o Governo do Estado, em lista tríplice e o chefe do Executivo fará a indicação de um deles. Já os oito mais votados para conselheiros, ocuparão as vagas e os outros, a suplência.
O período de inscrições para os interessados em concorrer aos dois cargos será das 12h do dia 24 de setembro às 18h do dia 27 de setembro de 2024, horário de Cuiabá.
Os pedidos de inscrição devem ser encaminhados por e-mail para o endereço “conselhosuperior@dp.mt.gov.br”, e os candidatos devem especificar o cargo ao qual desejam disputar, seja como defensor público-geral, seja como conselheiro superior.
Para ocupar o cargo de defensor-geral, os principais requisitos são: ser membro estável da carreira e ter mais de 35 anos, na data da posse. E para o cargo de conselheiro, os candidatos precisam ser membros estáveis e não ter sofrido sanção disciplinar nos últimos dois anos.
As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado até o dia dois de outubro. Os recursos poderão ser interpostos até o dia três de outubro, com decisão da Presidência até o dia quatro de outubro. As impugnações poderão ser feitas até o dia sete de outubro, com decisão até 18 de outubro.
Votação
A eleição será feita online, no dia primeiro de novembro de 2024, das 13h às 17h, horário de Cuiabá. O sistema de votação virtual foi instituído pela Resolução 133/2020. O voto é obrigatório para membros em atividade e facultativo para aqueles em férias, licenças ou afastamentos.
O sistema de votação utilizará uma chave criptográfica de alta segurança e senha pessoal, enviadas a todos os membros aptos a votar. Cada eleitor poderá votar em até três candidatos para o cargo de defensor público-geral e em até oito para o cargo de conselheiro, sendo possível votar em branco.
Após o resultado da eleição, a lista tríplice para o cargo de defensor público-geral será enviada ao governador do Estado até o dia cinco de novembro de 2024. Para ler a íntegra da Resolução 165/2024, acesse aqui.
Eleições Corregedor-Geral
No Diário Oficial desta segunda-feira (16) também foi publicada a Resolução 164/2024, que define as regras para a eleição do corregedor-geral do órgão para o biênio 2025/2026. O cronograma do processo eleitoral começa com o período de inscrições, 26 e 27 de setembro de 2024, das 12h às 18h, horário de Cuiabá.
Podem concorrer ao cargo de corregedor os defensores públicos que ocupam a última classe da carreira, conforme determinam as leis Complementar Federal nº 80/1994 e a Lei Complementar Estadual nº 146/2003. As inscrições devem ser enviadas para o e-mail: conselhosuperior@dp.mt.gov.br. Após o prazo de inscrição, a lista de candidatos será publicada até o dia dois de outubro, com a possibilidade de impugnações. A decisão sobre eventuais impugnações será avaliada pela Presidência do Conselho Superior do órgão, até o dia quatro de outubro.
Caso haja recursos em relação às candidaturas, o julgamento será realizado pelo Colegiado no dia 18 de outubro de 2024.
O corregedor-geral é escolhido a partir de uma lista tríplice e ela é formada em sessão ordinária do Conselho Superior, marcada para o dia primeiro de novembro. Nela, os conselheiros votarão de forma direta, secreta e obrigatória. Em caso de empate, haverá uma nova votação apenas com os candidatos que obtiverem o mesmo número de votos.
Após a formação da lista, a defensora pública-geral tem o prazo de até cinco dias úteis para escolher e nomear um dos nomes indicados para o cargo. O corregedor eleito tomará posse no dia 2 de janeiro de 2025.
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