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]]>| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Decisão foi homologada pelo presidente, conselheiro Sérgio Ricardo. Clique aqui para ampliar |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, recomendou a adoção de medidas urgentes para garantir o cumprimento das metas de saneamento básico até 2033. As diretrizes constam na nota Recomendatória nº 2/2025, da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (COPMAS), publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (15).
A decisão foca em medidas estruturantes para a universalização dos serviços de água potável, esgotamento sanitário e manejo adequado de resíduos sólidos até 2033. A nota destaca a urgência das medidas ao lembrar que diversos prazos legais já se esgotaram, como o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), que determinou a extinção dos lixões no país até agosto de 2024.
“Compreendendo que o abastecimento de água, o esgotamento sanitário e o manejo dos resíduos sólidos impactam diretamente na saúde pública e no meio ambiente, e que há uma meta a ser cumprida em menos de uma década, a qual ainda não foi alcançada, o Tribunal de Contas propõe a adoção imediata de medidas por parte dos gestores públicos”, explica Sérgio Ricardo em trecho da decisão.
Com base em estudos técnicos, a Comissão constatou que, apesar de contar com 99% de cobertura de água potável, Mato Grosso ainda apresenta apenas 34% de cobertura de esgoto, um déficit de 56% em relação à meta de universalização. Sobre o manejo de resíduos sólidos, embora 89% dos municípios realizem coleta regular, apenas 43% fazem a destinação correta, contrariando as diretrizes ambientais e sanitárias vigentes.
Outro ponto de alerta é que o Estado ainda não estruturou suas Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs), o que compromete o acesso dos municípios a recursos federais e à coordenação regionalizada dos serviços, condição prevista na legislação federal.
Diante disso, foi recomendado o encerramento imediato de lixões, a regionalização dos serviços por meio das URSBs, a elaboração ou revisão dos planos municipais de saneamento e a instituição da taxa de lixo, conforme previsto em lei.
A nota orienta que o saneamento básico seja incluído entre os pontos de controle das gestões municipais, com previsão de recursos específicos nas peças orçamentárias anuais e plurianuais (PPA, LDO e LOA). Além disso, os prefeitos devem buscar parcerias público-privadas e a adesão ao Sistema Federal de Saneamento (SINISA), dentre outras iniciativas.
À Secretaria de Saúde, por sua vez, cabe promover ações de vigilância sanitária para monitorar os impactos da ausência de saneamento na saúde pública. Já à Secretaria de Meio Ambiente, compete a fiscalização do uso dos recursos hídricos e a autuação de lixões e outras irregularidades no manejo de resíduos sólidos.
Ao Governo do Estado, a COPMAS sugere a revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), o fortalecimento das URSBs e a ampliação do projeto “Sede de Aprender”, com foco em escolas públicas. Também recomenda a articulação de linhas de crédito com instituições financeiras públicas e privadas para viabilizar investimentos em saneamento, além de fomentar a adesão dos municípios às URSBs.
A medida visa suprir a lacuna atual e estruturar a gestão regionalizada dos serviços. Assim, o governo estadual também deve priorizar investimentos em áreas com maior déficit de cobertura, como regiões rurais e comunidades indígenas. A nota propõe ainda a criação de mecanismos de monitoramento e fiscalização para garantir o cumprimento das metas estabelecidas no Marco Legal do Saneamento.
Caso persistam omissões, o TCE-MT poderá adotar medidas de responsabilização, conforme previsto no Regimento Interno e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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]]>Para solucionar, de modo efetivo, o impasse da distribuição de água e saneamento básico no Município de Ribeirão Cascalheira (a 900 hm de Cuiabá), foram estabelecidas metas à gestão municipal e às empresas Araguaia Gestão em Saneamento Ltda e L R Gerenciadora em Saneamento e Soluções Tecnológicas Ltda. A definição, em sede de processo estrutural, ocorreu em audiência realizada nos autos da Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira.
De acordo com a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli, ficou estabelecido que no prazo de 45 dias o município e as empresas vão realizar os estudos hidrogeológicos necessários para perfuração de poço artesiano e instalação de bomba d´água. A administração municipal tem 15 dias para apresentar o protocolo de expedição de ofícios à Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) e à Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso para realização dos estudos hidrogeológicos pertinentes.
Foi definido ainda que até 31 de dezembro, as empresas deverão apresentar ao Poder Judiciário o protocolo do processo de regularização junto aos órgãos ambientais. O descumprimento das obrigações implicará no pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso. A responsabilidade para o pagamento da multa, caso as metas não sejam cumpridas, ocorrerá de foram solidária entre as empresas e a pessoa física da atual prefeita.
Conforme a promotora de Justiça substituta, a decisão não impede futuro questionamento quanto a eventual ilegalidade da contratação emergencial pela gestora do município, Luzia Nunes Brandão.
Liminar – Em julho deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira obteve decisão liminar favorável estabelecendo o prazo de cinco dias para que o Município adotasse todas as medidas necessárias a fim de garantir a captação e o fornecimento de água potável normal e ininterrupto.
A decisão estabeleceu ainda que, no mesmo prazo, deveria ser informado ao Poder Judiciário sobre a existência ou não do Plano Municipal de Saneamento Básico, em observância às diretrizes da Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e da Lei das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007).
Além disso, o Município foi obrigado a disponibilizar pelo menos três caminhões pipa para abastecimento das residências e o comércio até o prazo final para restabelecimento total do fornecimento de água, também sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Crédito da Imagem – José Cruz | Agência Brasil
Fonte: Ministério Público MT – MT
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