Arquivo de pessoa - Leste News https://leste.news/?tag=pessoa Seu novo jeito de ver a notícia! Wed, 08 Apr 2026 21:36:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.6.4 https://leste.news/wp-content/uploads/2024/08/cropped-jornalismo-07-32x32.png Arquivo de pessoa - Leste News https://leste.news/?tag=pessoa 32 32 Empréstimos em nome de pessoa incapaz são anulados pelo TJMT https://leste.news/?p=1721 https://leste.news/?p=1721#respond Wed, 08 Apr 2026 21:36:26 +0000 https://leste.news/?p=1721 Resumo: Contratos de empréstimo consignado foram considerados inválidos pelo Tribunal. Descontos são suspensos e valores passam a ser devolvidos. A

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Contratos de empréstimo consignado foram considerados inválidos pelo Tribunal.
  • Descontos são suspensos e valores passam a ser devolvidos.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que é nulo o empréstimo consignado feito em nome de pessoa absolutamente incapaz sem autorização judicial, mesmo quando a contratação é realizada por curador. A decisão é do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

De acordo com o processo, três contratos foram firmados e passaram a gerar descontos mensais diretamente sobre benefício previdenciário, que tem natureza alimentar.

Para o relator, a contratação de empréstimo não é um ato simples de administração e, por isso, exige autorização prévia do Poder Judiciário. Sem essa autorização, o contrato é considerado inválido, e os descontos realizados com base nele também são irregulares.

O colegiado destacou ainda que o banco tem o dever de conferir a regularidade da representação e a condição da pessoa contratante, especialmente em situações de maior vulnerabilidade.

Valores serão devolvidos em dobro

O Tribunal manteve a condenação para que a instituição financeira devolva em dobro os valores descontados indevidamente e pague indenização por dano moral, fixada em R$ 10 mil.

Segundo a decisão, os descontos sobre benefício previdenciário, quando feitos com base em contrato inválido, não configuram mero transtorno, pois comprometem a subsistência da pessoa. O banco também deverá cumprir multa diária caso não suspenda imediatamente os descontos.

O recurso foi parcialmente aceito apenas para ajustar a forma de cálculo dos juros, que passam a seguir a taxa Selic, sendo mantidos os demais pontos da sentença.

Processo n º1060712-56.2025.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT





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