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]]>A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) apresentou a carteira digital de identificação da pessoa com fibromialgia aos gestores dos municípios de Mato Grosso, durante reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), na tarde desta quinta-feira (11.6).
O documento está sendo criado em parceria com a Secretaria de Estado de Gestão (Seplag) e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e deve ficar pronto em agosto para ser solicitado pelos pacientes de Mato Grosso diretamente no aplicativo MT Cidadão, com o envio da documentação que comprova a doença.
“Esta carteira elimina barreiras burocráticas para o cidadão com fibromialgia e substitui o documento físico por uma versão digital segura e rastreável, disponível no celular do cidadão. A obtenção rápida do documento é essencial para garantir o atendimento prioritário dos pacientes e o acesso a direitos estabelecidos na legislação”, disse o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Juliano Melo.
A SES contou com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Inclusão de Cuiabá para mapear os fluxos existentes atualmente na confecção da carteira física de identificação da pessoa com fibromialgia e para alinhar os processos da versão digital.
A Prefeitura de Cuiabá atuou como um município modelo para a implantação da ferramenta, e está testando o sistema para validação de cadastros de pacientes que moram na cidade.
Segundo o assessor técnico da Secretaria Adjunta de Unidades Especializadas Yago Carvalho, servidores do Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidade (Cermac) serão capacitados para ajudar os pacientes que têm dificuldade com tecnologia e precisam de auxílio para fazer a solicitação do documento.
“Para a gente trazer essa identificação para a pessoa com fibromialgia, que é uma condição invisível, quanto mais melhorias tivermos para identificar aquela pessoa, melhor. Quem nunca acessou o aplicativo e não tem familiaridade com o uso do celular pode ficar tranquilo que a equipe do Cermac está à disposição para auxiliar. O importante é que todos os pacientes consigam usar facilmente a nova ferramenta”, avaliou.
Os municípios que têm o fluxo de atendimento devidamente estruturado serão responsáveis por validar os cadastros dos seus cidadãos. Já os outros poderão fazer a adesão ao projeto, por meio de assinatura de Termo de Cooperação, para contar com a validação feita pela equipe do Cermac.
“A SES já tinha apresentado o projeto à Associação Mato-grossense de Fibromiálgicos durante o 1º Encontro de Fibromiálgicos de Mato Grosso, realizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) em maio. Eles foram os primeiros a saber da novidade e poderão nos ajudar a divulgar aos associados, que são os maiores interessados”, concluiu.
Saiba mais sobre a doença
A fibromialgia causa dor em todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões. A doença também provoca fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, alterações de memória e de atenção, cansaço excessivo e depressão.
Fonte: Governo MT – MT
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Resumo:
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que é nulo o empréstimo consignado feito em nome de pessoa absolutamente incapaz sem autorização judicial, mesmo quando a contratação é realizada por curador. A decisão é do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
De acordo com o processo, três contratos foram firmados e passaram a gerar descontos mensais diretamente sobre benefício previdenciário, que tem natureza alimentar.
Para o relator, a contratação de empréstimo não é um ato simples de administração e, por isso, exige autorização prévia do Poder Judiciário. Sem essa autorização, o contrato é considerado inválido, e os descontos realizados com base nele também são irregulares.
O colegiado destacou ainda que o banco tem o dever de conferir a regularidade da representação e a condição da pessoa contratante, especialmente em situações de maior vulnerabilidade.
Valores serão devolvidos em dobro
O Tribunal manteve a condenação para que a instituição financeira devolva em dobro os valores descontados indevidamente e pague indenização por dano moral, fixada em R$ 10 mil.
Segundo a decisão, os descontos sobre benefício previdenciário, quando feitos com base em contrato inválido, não configuram mero transtorno, pois comprometem a subsistência da pessoa. O banco também deverá cumprir multa diária caso não suspenda imediatamente os descontos.
O recurso foi parcialmente aceito apenas para ajustar a forma de cálculo dos juros, que passam a seguir a taxa Selic, sendo mantidos os demais pontos da sentença.
Processo n º1060712-56.2025.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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