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]]>A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio de atuação integrada entre as Delegacias de Guarantã do Norte e Matupá, cumpriu nesse sábado (27.12) um mandado de prisão preventiva contra um homem de 36 anos, investigado por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.
A ação teve início em Matupá, onde foi realizado o registro da ocorrência, o atendimento imediato à vítima e a formalização da medida protetiva de urgência, adotada durante plantão policial regionalizado. A partir da comunicação da medida, foi constatada a gravidade dos fatos, o que motivou a instauração célere do procedimento investigativo, com o objetivo de aprofundar a apuração e viabilizar a adoção de medidas judiciais mais severas.
Considerando que os fatos ocorreram no município de Guarantã do Norte, as informações foram rapidamente compartilhadas entre as unidades, permitindo que as diligências avançassem de forma coordenada.
Com base nos elementos colhidos, foi formulado o pedido de prisão preventiva, prontamente encaminhado ao Poder Judiciário, com ciência ao Ministério Público, que atuaram de maneira ágil diante da urgência do caso.
Paralelamente, as equipes policiais de Matupá e Guarantã do Norte realizaram alinhamento operacional, com troca de informações, definição de estratégias e levantamento de dados que possibilitaram a rápida localização do investigado. As diligências culminaram na definição do cumprimento do mandado de prisão, efetivado no dia 27 de dezembro de 2025, no bairro Parque do Lago, onde o suspeito foi localizado e preso.
Após a prisão, o investigado foi encaminhado à unidade policial e permanece à disposição da Justiça.
Em continuidade às diligências, a equipe policial acompanhou a vítima até a residência anteriormente ocupada pelo agressor para retirada de pertences pessoais. No local, surgiram informações sobre a possível posse irregular de arma de fogo. Embora a arma não tenha sido localizada, foram apreendidos cartuchos de munição, deflagrados e intactos, de calibres variados, além de materiais utilizados para a fabricação caseira de munições, como pólvora, bases de cartuchos, projéteis improvisados e esferas de aço.
Todo o material foi devidamente apreendido e encaminhado à delegacia, em razão do risco à segurança pública e da ausência de autorização legal.
A ocorrência evidencia a eficiência da atuação integrada entre as unidades policiais de Matupá e Guarantã do Norte, aliada à pronta resposta do Poder Judiciário e do Ministério Público, possibilitando que comunicação de medida protetiva, instauração de procedimento investigativo, representação judicial, decisão e cumprimento do mandado de prisão fossem realizados em aproximadamente 24 horas, garantindo proteção à vítima e resposta rápida do Estado diante da gravidade dos fatos.
Fonte: Governo MT – MT
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Conforme narra a sentença, o acusado, com ajuda de outros dois faccionados da organização criminosa Comando Vermelho, torturou os irmãos Aléquis Batista Lúcio e Alexandre Batista Lúcio, levando a óbito Aléquis. Os crimes foram cometidos em retaliação às vítimas, após elas “afrontarem as normas do Comando Vermelho ao divergirem de um faccionado”.
Os irmãos foram rendidos e torturados na própria residência, sendo imobilizados e “pendurados como porcos, recebendo inúmeros chutes e socos”. Depois da sessão de tortura, as vítimas foram levadas a um local ermo, conhecido como “Ponte do Trem de Ferro”, onde, mais uma vez, foram espancadas e ameaçadas. Em seguida, conforme determinação dos “líderes”, que acompanhavam tudo por chamada de vídeo, os homicidas concluíram a execução do “decreto”.
Em relação aos crimes de homicídio, o Tribunal do Júri reconheceu a existência das qualificadoras do motivo torpe, emprego de tortura e meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
O corpo de Aléquis foi encontrado enterrado após buscas realizadas pelo Corpo de Bombeiros. A investigação confirmou os sinais de tortura. Além de Creuson Silva Lima, Rhariston Alves de Souza também foi denunciado pela participação nos crimes; contudo, ele veio a falecer no decorrer do processo.
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