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]]>O réu Valdinei da Silva Santana foi condenado nesta terça-feira (9) pelo Tribunal do Júri da comarca de Jaciara (144 km de Cuiabá), pelos crimes de feminicídio contra a companheira Gleiciane de Souza e homicídio de Vanderson Alves Fichio. O Conselho de Sentença reconheceu que os assassinatos foram praticados por motivo torpe, com meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além das duas mortes, o réu foi responsabilizado por vilipêndio e destruição de cadáver, incêndio, dano qualificado e posse ilegal de arma de fogo, incluindo um revólver com numeração adulterada.A pena total foi fixada em 61 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, mais um ano, oito meses e 19 dias de detenção, além do pagamento de 94 dias-multa. O cumprimento será em regime fechado. A sentença também determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos filhos de Gleiciane, além de R$ 63,2 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais aos pais de Vanderson.Os crimes ocorreram em setembro de 2024, no Distrito de Celma, em Jaciara. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, motivado por sentimento de posse, Valdinei matou Gleiciane com disparos de arma de fogo enquanto ela tentava fugir, após agredi-la fisicamente e submetê-la a tortura psicológica, tudo na presença dos filhos menores do casal.Na sequência, foi até a casa de Vanderson, onde o executou com um tiro à queima-roupa enquanto ele assistia televisão. Após os assassinatos, o réu arrastou os corpos até o mesmo local, despiu as vítimas, agrediu os cadáveres, efetuou novos disparos e ateou fogo nos corpos e em dois veículos utilizando líquido inflamável.
A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes atuou no plenário durante o julgamento e, em um gesto de sensibilidade, prestou homenagem às mães das vítimas que estavam presentes na sessão.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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]]>Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres (169 km de Cuiabá) condenou, nesta segunda-feira (09), o réu Ewander Soares da Silva à pena de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo homicídio qualificado de Fausto Jonas dos Santos, de 18 anos, ocorrido em 25 de junho de 2024, em uma barbearia localizada no município.Conforme apontado no julgamento pelo promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, o réu foi responsabilizado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal).““Este foi um crime brutal, cometido com frieza e premeditação, em que a vítima, um jovem de apenas 18 anos, foi executada enquanto trabalhava. A condenação de 14 anos em regime fechado representa justiça para a família de Fausto Jonas dos Santos”, destacou o promotor de Justiça.O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, bem como as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com as investigações, o réu entrou na barbearia se passando por cliente, anunciou um suposto assalto e, em seguida, efetuou disparos contra a vítima, atingindo-a na cabeça. Fausto Jonas dos Santos chegou a ser socorrido com vida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu após dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).Durante o julgamento, o réu foi condenado à pena de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, sem direito de recorrer em liberdade. A decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), que autoriza a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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]]>Juniel de Pinho Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na terça-feira (15), pelo feminicídio da companheira Josiane Ferreira da Silva, assassinada com 16 golpes de faca. A pena foi fixada em 36 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu foi julgado com base na Lei nº 14.994/2024, conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, que entrou em vigor em outubro do ano passado. A nova legislação tornou o feminicídio um crime autônomo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão, além de agravar as circunstâncias do crime.O Conselho de Sentença reconheceu que o crime ocorreu em razão da condição de sexo feminino da vítima e envolveu violência doméstica e familiar, foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues. Na sentença, foi mantida a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer em liberdade.De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em 26 de outubro de 2024, em uma residência no bairro Santa Izabel, em Cuiabá. Juniel mantou Josiane e, em seguida, furtou o cartão de crédito da vítima. Eles conviviam há cerca de dois anos e não possuíam filhos em comum. Segundo apurado durante as investigações, o réu nutria ciúme excessivo pela companheira. Na data dos fatos, Josiane havia acabado de chegar do trabalho quando teve início uma discussão com o companheiro, motivada por ciúme. O desentendimento rapidamente evoluiu para agressões físicas. Diante dos gritos de socorro da vítima, vizinhos e familiares tentaram intervir, o que permitiu que Josiane se desvencilhasse e fugisse.O réu, no entanto, a perseguiu, invadiu a casa onde ela buscava abrigo e, mesmo após nova tentativa de fuga para a residência de outra vizinha, a alcançou novamente. Juniel pulou o muro da casa, surpreendeu Josiane com um golpe pelas costas e, em seguida, a atacou com extrema violência, desferindo múltiplos golpes de faca.“As consequências do crime são graves e irreparáveis. A vítima contava com 26 anos de idade quando teve a sua vida ceifada pelo acusado. Deixou dois filhos menores: Emmily, de apenas oito anos, e Mateus, com seis anos de idade, ambos privados de forma abrupta e violenta da presença, do cuidado, do afeto e da proteção materna. Além do luto devastador, os filhos da vítima passaram a enfrentar uma realidade de sofrimento emocional e psicológico, marcados para sempre pelo estigma de terem perdido a mãe em circunstâncias tão cruéis, por ato de quem deveria zelar por ela”, consta na sentença. Caliandra – Em junho deste ano, a equipe multiprofissional do Espaço Caliandra, sob a coordenação da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, acolheu a mãe de Josiane Ferreira da Silva, que ainda se encontra profundamente abalada com o feminicídio da filha. A escuta qualificada teve como objetivo compreender a situação atual das crianças que estão sob sua guarda e oferecer orientações sobre o processo de luto, além de cuidados específicos com os netos.Segundo a equipe, a família está sendo acompanhada quanto ao acesso a benefícios socioassistenciais destinados às crianças, além de receber pensão decorrente do falecimento da filha. Josiane, inclusive, é uma das mulheres homenageadas pelo projeto “Em Memória Delas”, do Observatório Caliandra, que realizou o plantio de mudas de ipês em tributo às vítimas de feminicídio em Mato Grosso nos anos de 2024 e 2025.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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]]>O post 14:35 –
Juíza mantém ex-diretor da Cepromat réu por peculato por fraude de R$ 7,9 milhões e marca julgamento de Silval apareceu primeiro em Leste News.
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