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Resumo:
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que é nulo o empréstimo consignado feito em nome de pessoa absolutamente incapaz sem autorização judicial, mesmo quando a contratação é realizada por curador. A decisão é do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
De acordo com o processo, três contratos foram firmados e passaram a gerar descontos mensais diretamente sobre benefício previdenciário, que tem natureza alimentar.
Para o relator, a contratação de empréstimo não é um ato simples de administração e, por isso, exige autorização prévia do Poder Judiciário. Sem essa autorização, o contrato é considerado inválido, e os descontos realizados com base nele também são irregulares.
O colegiado destacou ainda que o banco tem o dever de conferir a regularidade da representação e a condição da pessoa contratante, especialmente em situações de maior vulnerabilidade.
Valores serão devolvidos em dobro
O Tribunal manteve a condenação para que a instituição financeira devolva em dobro os valores descontados indevidamente e pague indenização por dano moral, fixada em R$ 10 mil.
Segundo a decisão, os descontos sobre benefício previdenciário, quando feitos com base em contrato inválido, não configuram mero transtorno, pois comprometem a subsistência da pessoa. O banco também deverá cumprir multa diária caso não suspenda imediatamente os descontos.
O recurso foi parcialmente aceito apenas para ajustar a forma de cálculo dos juros, que passam a seguir a taxa Selic, sendo mantidos os demais pontos da sentença.
Processo n º1060712-56.2025.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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]]>A população de Cotriguaçu passa a contar com mais uma etapa no direcionamento de recursos para ações sociais. A Justiça estadual divulgou a classificação final de associações aptas a receber verbas provenientes de prestações pecuniárias e convocou as entidades para apresentarem seus projetos, medida que viabiliza o repasse de recursos para iniciativas de interesse público no município.
O Edital nº 02/2026-COT foi publicado pela juíza de Direito e diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro. A seleção integra o processo iniciado pelo Edital nº 005/2024/DF, que abriu cadastro para instituições públicas e privadas com finalidade social sediadas na comarca.
Após análise da documentação pela Diretoria do Foro e pelo Ministério Público, foram consideradas regulares e classificadas as seguintes entidades:
– Associação Pestalozzi de Cotriguaçu;
– Associação Pestalozzi de Juruena;
– Associação Espírita Lar das Orquídeas;
– Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu (Conseg).
Com a divulgação da classificação, as instituições estão convocadas a apresentar projetos conforme as regras previstas no Provimento nº 05/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça e no Edital nº 001/2024/DF.
Os recursos financeiros são oriundos de prestações pecuniárias, composições civis, transações penais e suspensões condicionais de processos, e devem ser aplicados em iniciativas que gerem benefícios diretos à comunidade local.
A publicação está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (19 de fevereiro), na página 25.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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]]>Será realizado no dia 14 de setembro, às 8h (horário de Cuiabá) o exame psicotécnico do concurso público para ingresso na carreira da magistratura de Mato Grosso, no cargo de juiz substituto. A etapa do certame ocorrerá na FAC Educacional, localizada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 374, bairro Poção, na capital. Os portões serão fechados às 7h30 (horário local). Confira o edital de convocação e a relação dos candidatos convocados clicando aqui.
Os candidatos deverão comparecer no local com antecedência de 1 hora fixado para início do exame, munidos de documento oficial original de identificação com foto, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente e duas unidades de lápis preto nº 2.
Não haverá segunda chamada para o exame psicotécnico, sendo automaticamente eliminado do concurso público o candidato que não comparecer até o fechamento dos portões.
O exame psicotécnico possui caráter eliminatório e será realizado por uma banca examinadora a ser designada pela FGV, que emitirá parecer conclusivo sobre os candidatos. O exame ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 02/2016 e nº 09/2018 e demais legislações vigentes da classe.
O exame psicotécnico permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido.
Recomendações – Aos candidatos convocados para o exame psicotécnico sugere-se dormir bem na noite anterior (desejável 8 horas de sono); alimentar-se adequadamente na noite anterior e no dia do exame, com refeições leves e saudáveis; evitar a ingestão de bebidas alcoólicas, nas 24 horas que antecedem o exame; usar óculos de grau, caso faça uso; além e evitar realizar atividade física de alto impacto, na noite anterior.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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