Candidatura de Marilda Sperandio à reeleição em Alto Taquari é indeferida pelo TRE/MT
A candidatura à reeleição da atual prefeita de Alto Taquari, Marilda Garofolo Sperandio (União Brasil), foi indeferida pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) na data de hoje (04/10/24. A decisão também afeta seu vice, Dr. Mauro, e ocorre após a impugnação apresentada pela coligação “A Mudança é Agora”, liderada pelos candidatos de oposição, Marco Aurélio e Dr. Rony.

O principal argumento dos impugnantes é que Marilda Sperandio estaria inelegível, com base no fato de seu esposo, Lairto Sperandio, ter ocupado o cargo de prefeito na legislatura de 2017. Lairto teve seus direitos políticos cassados e, segundo a coligação opositora, a reeleição de Marilda configuraria um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo núcleo familiar, o que é proibido pela Constituição Federal, nos termos do artigo 14, §§ 5º e 7º.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
De acordo com a argumentação, apesar das eleições suplementares realizadas após a cassação do mandato de Lairto Sperandio (esposo), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que essas eleições não são consideradas um novo mandato, mas apenas uma fração do mesmo. Assim, os 3 primeiros meses da legislatura 2017-2020, o município de Alto Taquari teria sido administrado por Lairto Sperandio, impedindo que Marilda pudesse concorrer novamente no corrente ano.

Baseado no Art. 14, da Constituição Federal de 1988:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O relator do caso, Dr. Pérsio Landim, votou inicialmente a favor do deferimento da candidatura de Marilda, no entanto, a divergência aberta pelo juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca foi acompanhada pelos demais membros do tribunal, incluindo a presidente do TRE, Maria Aparecida Ribeiro, a desembargadora Serly Marcondes Alves, e o juiz Eustáquio Inácio de Noronha Neto. O voto divergente apontou para a inconstitucionalidade de uma possível continuidade do poder dentro da mesma família.
Com isso, a coligação “Unidos pelo Progresso”, de Marilda e Dr. Mauro, foi oficialmente indeferida e está impossibilitada de disputar as eleições municipais de 2024.
Histórico de Inelegibilidade
Lairto Sperandio, coordenador de campanha de Marilda, já havia enfrentado problemas semelhantes em 2016, quando teve sua candidatura à prefeitura também indeferida pelo TSE. Mesmo após vencer nas urnas, Lairto foi impedido de tomar posse, e o município de Alto Taquari passou por eleições suplementares.
A repetição desse cenário acende alertas sobre o impacto negativo que novas eleições suplementares podem causar à população local, comprometendo o andamento de uma legislatura completa e gerando custos adicionais ao Judiciário.
Cenário Atual
Com a decisão do TRE, a única coligação apta a concorrer nas eleições municipais de 2024 é a “A Mudança é Agora”, formada por Marco Aurélio como candidato a prefeito e Dr. Rony como vice-prefeito. A eleição está marcada para o próximo domingo, 6 de outubro.
As urnas já foram lacradas e distribuídas em Alto Taquari, e o nome de Marilda ainda aparecerá nas mesmas. No entanto, caso ela receba votos, estes serão congelados até que o indeferimento seja confirmado ou revertido. Se mantido, os votos atribuídos à candidata serão anulados.
Se a coligação de Marilda vencer, o município poderá ser obrigado a realizar novas eleições suplementares, cenário que tanto o TRE quanto a população desejam evitar. A expectativa é que o eleitorado escolha seus representantes de forma definitiva e dentro dos limites constitucionais.