Juiz mantém exoneração de delegado Eric Fantin, ex-candidato a prefeito envolvido em escândalo sexual • Olhar Direto
Na decisão, o magistrado Paulo Márcio considerou que a exoneração já havia sido consumada e que não havia mais risco de lesão irreversível ao direito do ex-delegado.
“Dessa forma, independentemente da análise da fumaça do bom direito, o requisito do periculum in mora, nos moldes em que foi delineado na inicial, restou prejudicado pelo fato superveniente da consumação do ato administrativo de dispensa, de modo que a suspensão das sindicâncias, neste momento, não teria o condão de sustar preventivamente um ato já exaurido. Assim, MANTENHO O INDEFERIMENTO DA LIMINAR, sem prejuízo de análise detida dos vícios procedimentais quando do julgamento de mérito”, decidiu.
